RESOLUÇÃO SMF Nº 07 DE 25 DE JULHO DE 2.023
Dispõe sobre o pedido de opção de enquadramento de ISS FIXO para as Sociedades Uniprofissionais.
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º - O requerimento de enquadramento do ISS no regime de tributação fixa, em bases anuais, para as Sociedades Uniprofissionais deverá ser protocolado até 30 de novembro com efeitos para o próximo ano-calendário.
§ 1º O requerimento deverá estar acompanhado de documentos de constituição da entidade, identificação dos sócios, registro no órgão de classe, pró-labore dos sócios e folha de salarios.
§ 2º A falta da documentação solicitada poderá ensejar o não atendimento do requerimento, por falta de instrução processual.
§ 3º Excetuam-se do disposto no caput as Sociedades em início de atividade.
Art. 2º - As sociedades ficão obrigadas a comunicar a Divisão de Receita as alterações que impliquem em exclusão do regime de tributação fixa nas seguintes hipóteses:
Atividade desenvolvida;
Opção por outro regime de tributação;
Alteração no quadro societário.
Parágrafo único. A sociedade será excluída de oficio do regime de tributação fixa quando não ocorrer a comunicação obrigatória.
Art 3º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Finanças, Catanduva, 25 de julho de 2023.
Wellington Cristian Vanali
Secretário Municipal de Finanças