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Últimas Mensagens

















FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS notifica devedores do Simples Nacional
A Seção de Fiscalização de Tributos iniciou o levantamento de débitos dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, inclusive MEIs.   Termos de Exclusão do Simples Nacional serão disponibilizandos através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
















Regularização
Os débitos poderão ser acessados pelo site do Município, www.catanduva.sp.gov.br, na aba  SERVIÇOS - EMPRESA - EMISSÃO DE GUIAS".
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
















Fique Atento aos Prazos
A ciência se dará no momento da primeira leitura do Termo ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contados da disponibilização do mesmo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito automaticamente. Nesse caso, não há necessidade de qualquer outro procedimento ou comparecimento na Prefeitura, pois, continuará como optante pelo Simples Nacional.
















Contestação e Orientações
O contribuinte que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá protocolizar suas alegações na Central de Atendimento, no andar térreo da Prefeitura.














CORRESPONDÊNCIA ENTRE CNAE E LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LC Nº 116/2003



Está disponível no site da Prefeitura de Catanduva  nsulta de correspondência entre os códigos CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) e as atividades de prestação de serviços que incidem ISSQN, constantes da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.


Assim, antes de iniciar as atividades o empresário poderá consultar qual atividade da lista de serviços está associada ao CNAE da atividade que será desenvolvida e o percentual de ISSQN que incidirá sobre o preço do serviço.


A consulta está disponível na página do Município (catanduva.sp.gov.br) acessando Serviços - Empresa - ISS WEB - Consultas - Atividades.


DIVISÃO DE RECEITA


RESOLUÇÃO SMF Nº 07 DE 25 DE JULHO DE 2.023



Dispõe sobre o pedido de opção de enquadramento de ISS FIXO para as Sociedades Uniprofissionais.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais


R E S O L V E:

Art. 1º - O requerimento de enquadramento do ISS no regime de tributação fixa, em bases anuais, para as Sociedades Uniprofissionais deverá ser protocolado até 30 de novembro com efeitos para o próximo ano-calendário.
§ 1º O requerimento deverá estar acompanhado de documentos de constituição da entidade, identificação dos sócios, registro no órgão de classe, pró-labore dos sócios e folha de salarios.
§ 2º A falta da documentação solicitada poderá ensejar o não atendimento do requerimento, por falta de instrução processual.
§ 3º Excetuam-se do disposto no caput as Sociedades em início de atividade.
Art. 2º - As sociedades ficão obrigadas a comunicar a Divisão de Receita as alterações que impliquem em exclusão do regime de tributação fixa nas seguintes hipóteses:
Atividade desenvolvida;
Opção por outro regime de tributação;
Alteração no quadro societário.
Parágrafo único. A sociedade será excluída de oficio do regime de tributação fixa quando não ocorrer a comunicação obrigatória.
Art 3º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Finanças, Catanduva, 25 de julho de 2023.

                                                       
Wellington Cristian Vanali
Secretário Municipal de Finanças

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